Juiz Internacional de Tiro Esportivo, completando agora em janeiro, 40 anos de atividade.

sábado, 6 de outubro de 2012

Regulamento da ISSF para Vestuário dos Atletas e Oficiais


 
CÓDIGO DO VESTUARIO DA ISSF 2012

14 de dezembro de 2011


Regulamentos da ISSF com respeito ao vestuário dos atletas e dos Oficiais
 

ISSF - Regra 6.4.2.1. É da responsabilidade dos atletas  e oficiais em serviço para se apresentarem,  no estande,  com trajes adequados  a um evento público. Esta Regra deve ser controlada pelo Júri.

A.- GERAL

Todos os esportes estão preocupados com a imagem que eles apresentam para o público e para a mídia. Os esportes Olímpicos, em particular, são julgados pela forma como  seus  competidores se mostram como atletas e seus oficiais se apresentam como profissionais.  A Capacidade do Tiro Esportivo de crescer como um esporte e atrair novos participantes e adeptos, bem como o futuro estatus do Tiro Esportivo, no Movimento Olímpico, sao diretamente influenciados  pelo modo como seus atletas e Oficiais aparentam para o público e mídia. O Comité Executivo da ISSF instituiu o Código  ISSF do Vestuário para fornecer normas e diretrizes específicas para a aplicação da Regra 6.4.2.1.

 B.- REGULAMENTOS PARA TRAJES DOS ATLETAS..

1. Os trajes utilizados  pelos competidores, durante as fases de treinamentos,  eliminatórias,   qualificação e finais devem ser  roupas apropriadas para serem usadas  por atletas em competições esportivas de nível internacional. Suas roupas devem transmitir uma imagens positiva dos atletas como competidores de um esporte Olímpico.

2. Durante a prêmiação ou outras cerimônias, os atletas devem vestir o seu uniforme oficial ou trajes completo de treinamento oficial da equipe (jaqueta e calças do uniforme de treinamento ou de aquecimento, incluindo o tênis). Para as equipes, todos os seus membros devem usar uniformes apropriados do país (Regra 6.17.5.5).
3. Os atiradores de Carabina devem cumprir com os regulamentos de vestuário de Carabina descrito na Regra 7.4.6. Se não usarem calças ou sapatos especiais de tiro, a roupa usada durante as competições devem cumprir com as normas de trajes da ISSF.

4. Os atiradores de Pistola devem cumprir com os Regulamentos de Vestuário para Pistola descritas na (Regra 8.4.5).

5. Os participantes da modalidade de Tiro ao Prato  devem cumprir com os Regulamentos de Vestuário de Escopeta descrito na (Regra 9.9.1).

6. A finalidade das regras da ISSF para o vestuario na atividade de pistola e escopeta (tiro ao prato) é para que os atletas, em competições, usem roupas  esportivas do tipo que incorpora ou exiba as cores e emblemas nacionais, do CON ou da Federação Nacional. Traje adequado para o uso durante as competições inclui agasalhos, uniforme de treino ou de aquecimento, etc, conforme adotado  pelas federações ou CONs.

 7. Os Itens de vestuário proibidos para competições e cerimônias de premiação incluem a calça jeans (blue jeans), jeans ou calças semelhantes em cores não desportivas, roupas camufladas, camisetas sem manga, shorts muito curtos, shorts recortados e esgarçadas,  todos os tipos de sandálias, calças com remendos e buracos assim como camisas ou calças não esportivas ou com mensagens inadequadas (Ver Regra 6.10.1). As Cores esportivas devem ter as cores dos uniformes nacionais. Se as cores nacionais não forem usadas, as cores não esportivas devem ser evitadas, que são: camuflagem, xadres, cáqui, verde oliva ou marrom.

8. A troca de roupa deve ser feita em áreas designadas e não no estande de tiro (Nenhuma troca de roupa deve ser feita nos postos de tiro ou nos estandes).

9. Todas as roupas devem cumprir com as Regras de Elegibilidade e Patrocínio da ISSF com respeito a exibição das marcas dos fabricantes e patrocinadores.

C. REGULAMENTOS DE VESTUÁRIO PARA OS OFICIAIS DO ESTANDE


1. O Código ISSF de Vestuário  também se aplica aos Membros do Júri da ISSF e Oficiais Técnicos Nacionais, incluindo Oficiais  e Árbitros do Tiro ao Prato.

2. Os Oficiais da Competição devem usar roupas que reflita a natureza profissional de suas responsabilidades. Enquanto estiverem à serviço, os Membros dos Juris devem usar o Coletes Vermelho que estão disponíveis na sede central da ISSF. Enquanto estiverem à serviço, Árbitros de Tiro ao Prato devem usar os coletes azuis de Árbitro que estão disponíveis na Sede da ISSF.

3. Os Oficiais da competição não podem usar nenhum dos itens de vestuário proibidos descritos no parágrafo B.7. acima.


D. PROCEDIMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO .

1. O Membros do Júris de Controle de Equipamentos da ISSF, Carabina, Pistola e Tiro ao Prato,  são responsáveis ​​por fazer cumprir o Regulamento de Vestuário da ISSF (Regra 6.4.2.1)

2. Durante os Campeonatos da ISSF, Júris da ISSF deverão emitir avisos por escritos, na primeira trangressão, solicitando para que sejam corrigidas as violações na utilização de roupas indevidas. O atleta que receberer advertência por escrito e que não corrigir a violação de vestuário (trocando por roupas corretas) será desclassificado. Membros do Júri normalmente deverão dar os avisos durante a inspeção de equipamentos ou treinamento. Eles poderão permitir que o atleta complete a série do treinamento pré-evento ou estágio de treinamento (escopeta ou pistola 25m) antes de trocar de roupa, caso o tempo necessário não seja suficiente. Nenhum atleta será permitido participar de uma qualificação ou, nas Séries de Finais da competição ou, em uma cerimônia de premiação, se estiver vestindo roupas inapropriadas ou proibidas.

Nota: Antes e durante as competições, os Membros dos Júris devem advertir utilizando o formulário: Dress/ Advertising Code Violation Warning Form

 Traduzido ppor Thom Erik Syrdahl  -  ISSF  -  A-423
source-    ISSF DRESS CODE 2012      
http://www.issf-sports.org/theissf/rules/amendments_interpretation.ashx

 



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