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03/05/2016
A CBTE, atenta às crescentes e justas reclamações de
Federações, Clubes e Atletas referentemente às aquisições de munições, isso em
decorrência dos seus elevadíssimos custos, cuja circunstância dificulta
enormemente a prática do tiro esportivo no Brasil, está procurando alternativas
capazes de minimizar esse gravíssimo problema, o qual, se não resolvido,
tornará praticamente inviável a nossa atividade esportiva.
Na última Assembleia Geral da Confederação (14 de abril),
que contou com a presença de grande número de Presidentes das Federações
filiadas e dos Representantes da Comissão de Atletas, o assunto, colocado em
pauta pelo Presidente da CBTE, foi amplamente debatido e, DE FORMA UNÂNIME, o
Colegiado decidiu apoiar de forma irrestrita a Confederação nas ações a serem
encetadas para a solução do problema. Entende a CBTE, como um todo, que talvez
a alternativa mais viável seja a importação de munição, inclusive de insumos
para a recarga.
É importante destacar que, presentemente, não há óbice legal
para que as importações possam ser realizadas PELOS ATLETAS, desde que dentro
das quantidades permitidas pela Portaria 51 do COLOG, atualmente em vigor. A
CBTE tem conhecimento que um grande número de Atletas já está se movimentando
no sentido de buscar o mercado externo para a compra de munição. Tais ações
contam com o apoio integral da Confederação, a qual não medirá esforços para
que isso se realize, embora se deva reconhecer as enormes dificuldades, de toda
ordem, que as iniciativas de caráter individual enfrentarão para ter sucesso na
importação.
Oportuno esclarecer, que a Lei que renova até 2022 a Isenção
de Impostos na Importação de Equipamentos e Materiais Esportivos, aprovada pela
Câmara Federal, foi vetada pela Presidente. Todavia, se tem a expectativa de
que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional. Se isso vier a ocorrer,
teremos um grande facilitador quando das importações de munição, pois a isenção
poderá ser pleiteada.
Por outro lado, a CBTE, diante do problema gerado pela
referida Portaria 51, no que concerne à não permissão de compra de munição
pelos Clubes, especialmente para o desenvolvimento de provas, já está com suas
ações voltadas para tratar junto ao COLOG/DFPC, da alteração da referida
Portaria, tudo com o objetivo de permitir que os Clubes, em seus nomes - e não
em nome dos Atletas participantes das competições -, possam adquirir as
quantidades necessárias de munição para abastecer as competições e
treinamentos.
Portanto, estes dois importantes assuntos estão na pauta
prioritária da CBTE: A) importação de munição e, B) compra de munição por parte
dos Clubes, para serem utilizados em competições e treinamentos.
Por: CBTE
Postado por Thom Erik Syrdahl
Fonte - Confederação Brasileira de Tiro Esportivo.
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